ANAJUS ajuíza ação judicial para inclusão do Abono de Permanência no cálculo do Décimo Terceiro e do Terço de Férias

No dia 22 de julho de 2024, a Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (ANAJUS) ajuizou uma importante ação judicial em benefício dos seus associados. Trata-se de ação coletiva que busca garantir a inclusão do valor do abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário (gratificação natalina) e do terço de férias dos analistas representados pela associação.

A ANAJUS defende que o abono de permanência possui natureza remuneratória, uma vez que se propõe a remunerar o trabalho do servidor que, podendo se aposentar, decide continuar em atividade. Essa natureza remuneratória foi expressamente reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sede de recurso especial repetitivo (REsp 1.192.556/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção, julgado em 25/08/2010, DJe 06/09/2010).

Na ação, a ANAJUS argumenta que não há motivos razoáveis para a exclusão do abono de permanência da base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço de férias. Ambas as parcelas incidem sobre todas as verbas de caráter remuneratório, conforme os artigos 63 e 76 da Lei nº 8.112/1990, e, portanto, devem incluir o abono de permanência.

A ação está tramitando na 16ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, tendo sido requerida a concessão de tutela de urgência (liminar), ainda pendente de decisão. Foram incluídos na ação todos os analistas que se associaram à ANAJUS até às 18h do dia 22 de julho de 2024. No entanto, a ANAJUS busca aditar a petição inicial para incluir os analistas que se associarem até às 18h de hoje, 26 de julho de 2024. A lista completa de beneficiários será disponibilizada na área restrita do associado.

Além dessa iniciativa, a ANAJUS também planeja ingressar com novas ações judiciais pleiteando a incorporação da Gratificação Judiciária (GAJ) no vencimento básico, a não absorção dos quintos/VPNIs e o reajuste dessas parcelas pessoais com os mesmos índices do último reajuste concedido pelas Leis nº 14.523/2023 (PJU) e nº 14.524/2023 (MPU).

A ANAJUS continua firme em sua missão de defender os direitos e interesses dos Analistas do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União, buscando a valorização e o reconhecimento da categoria.

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